Tecnologia Pericial

Teleperícia médica: o que diz a Resolução CFM nº 2.430/2025

Descomplica Perícias  ·  Atualizado em agosto de 2026  ·  4 min de leitura

A tecnologia ampliou as possibilidades de realização de atos médicos à distância. Na perícia médica, porém, esse avanço encontra limites importantes. A Resolução nº 2.430/2025 do CFM atualizou as regras sobre o uso de tecnologias de comunicação na avaliação médico-pericial, estabelecendo que seu uso deve ser específico e seguir determinadas condições.

A principal questão que o perito precisa responder antes de optar pela teleperícia é: o objeto daquela perícia pode ser adequadamente avaliado sem a presença física do periciado?

O que a Resolução CFM nº 2.430/2025 permite?

O artigo 18 da resolução estabelece algumas hipóteses de uso da telemedicina em avaliações periciais:

A norma também prevê regras próprias para telejuntas médicas e para perícias previdenciárias e assistenciais realizadas no âmbito do INSS. Nas telejuntas, por exemplo, pelo menos um dos médicos deve estar fisicamente com o periciado e realizar o exame físico, descrevendo-o aos demais participantes. Ou seja, mesmo quando parte da avaliação é feita à distância, a norma preserva a realização presencial do exame físico quando ele for necessário.

Como funciona a teleperícia?

A norma estabelece requisitos específicos para garantir a qualidade técnica da avaliação e a segurança das informações. A sala utilizada deve ser destinada especificamente a esse tipo de atendimento, com iluminação adequada, boa visibilidade e isolamento acústico que preserve o sigilo do ato pericial.

Além disso, a resolução exige um sistema composto por duas câmeras ambientais e uma câmera frontal, todas com conectividade homologada. Enquanto a câmera frontal permite a interação direta entre médico e periciado, as câmeras ambientais possibilitam a visualização do ambiente onde a perícia está sendo realizada.

📌 Destaque: a plataforma utilizada precisa ser certificada para a prática da telemedicina, e a infraestrutura tecnológica deve ser estável e segura. Essa estrutura busca reduzir riscos de interferências externas e preservar a confiabilidade da avaliação realizada à distância.

Quando a perícia indireta não é suficiente?

A perícia indireta não pode ser utilizada quando o objeto envolver a constatação e a quantificação de dano pessoal, a avaliação atual de capacidades — inclusive laborativa —, a análise de invalidez ou questões médico-legais que exijam exame presencial.

Dessa forma, quando a conclusão depende da avaliação direta do corpo ou da capacidade atual do periciado, uma análise exclusivamente documental ou remota pode não ser suficiente para sustentar o laudo.

O laudo sofre alguma mudança?

O laudo pericial deve seguir as mesmas exigências normativas, independentemente de ser produzido de forma remota ou presencial. O próprio Código de Processo Civil estabelece, no artigo 473, que o laudo deve explicitar de forma coerente como o perito chegou às suas conclusões.

Ou seja, o fato de uma avaliação contar com apoio tecnológico não reduz a necessidade de demonstrar o caminho técnico percorrido pelo médico perito. Para quem quer revisar esse processo com mais profundidade, vale a leitura do nosso guia prático sobre como estruturar um laudo pericial.

Tecnologia e responsabilidade

Apesar de tornar a perícia mais acessível e ampliar as possibilidades de participação, a teleperícia não pode transformar a atividade pericial em uma análise puramente remota. A modalidade escolhida precisa ser compatível com aquilo que se pretende avaliar, a fim de preservar a qualidade da prova técnica.

Para o médico perito, conhecer esses limites é fundamental — é preciso saber reconhecer quando as ferramentas de comunicação são adequadas e quando a presença física é indispensável. Essa mesma cautela vale para o tratamento dos dados envolvidos: imagens, áudios e documentos captados durante a teleperícia são dados sensíveis, e merecem os mesmos cuidados que já discutimos no artigo sobre perícia médica e LGPD.

Conclusão

A telemedicina já faz parte da evolução da perícia médica, mas seu uso é criterioso. Para avaliar sua adequação, é preciso primeiro olhar para o objeto da perícia, os elementos que serão examinados e os limites regulamentados pela Resolução CFM nº 2.430/2025.

Para atuar com segurança na perícia médica, é necessário compreender as regras que envolvem a atividade pericial. É por isso que oferecemos suporte especializado aos médicos peritos, acompanhando as questões jurídicas e administrativas — para que você possa se preocupar apenas com a medicina.


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Da estrutura técnica exigida à forma como o laudo deve justificar cada conclusão, a Descomplica acompanha o médico perito para que a adoção da telemedicina não vire risco de nulidade. Assim você decide com segurança quando atuar à distância e quando o exame presencial é indispensável.

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