Nem sempre você poderá aceitar a nomeação para realizar uma perícia. Antes de analisar os autos ou marcar o exame físico, é importante avaliar se existe algum vínculo ou circunstância capaz de comprometer sua independência na avaliação.
Afinal, na perícia, não basta apenas que o profissional seja tecnicamente capacitado. Ele precisa ser imparcial. Por isso, o Código de Processo Civil estabelece hipóteses de impedimento e suspeição do perito judicial, que devem ser verificadas antes da aceitação da nomeação.
📌 Destaque: O impedimento ocorre quando existe uma situação objetiva, prevista em lei, que torna incompatível a atuação do perito naquele processo. Já a suspeição está relacionada a circunstâncias que podem colocar em dúvida sua imparcialidade.
Quando existe vínculo com o periciado
É evidente que, quando o médico já possui ou possuiu uma relação assistencial com o periciado, não deve atuar como perito. A mesma cautela deve existir quando houver quaisquer relações pessoais, profissionais ou financeiras relevantes com o periciado.
Conhecer profundamente ou manter uma relação próxima com a pessoa que será periciada pode comprometer a imparcialidade necessária à avaliação técnica exigida do perito. Isso porque a função do perito é avaliar os elementos do caso de forma independente, respondendo exclusivamente às questões do processo.
É importante destacar que a relação assistencial anterior com o periciado, por si só, não está prevista no CPC como uma hipótese específica de impedimento ou suspeição. Ainda assim, deve ser considerada pelo médico, inclusive diante das normas éticas da profissão e da necessidade de preservar sua independência na atuação pericial.
Quando existe vínculo com a instituição envolvida
O conflito também pode surgir da relação do médico com uma instituição. Imagine, por exemplo, que um médico credenciado por um plano de saúde é nomeado para realizar uma perícia de um paciente que move uma ação contra esse mesmo plano. Ou ainda, um médico do trabalho de determinada empresa é nomeado para avaliar um funcionário dessa mesma instituição.
Entre as hipóteses de impedimento do perito, o CPC prevê situações como:
- ser sócio ou membro da direção ou administração de pessoa jurídica que seja parte no processo;
- manter relação de emprego ou prestar serviços a instituição de ensino relacionada à parte;
- ter como cliente uma das partes quando ela for atendida pelo escritório de advocacia de seu cônjuge, companheiro ou parente, em linha reta ou colateral até o terceiro grau.
Quando existe interesse no resultado do processo
É importante verificar se o médico possui algum interesse no resultado da demanda. Esse interesse pode decorrer de uma relação financeira, profissional ou comercial com alguma das partes.
Ele também pode existir quando há uma relação de crédito ou débito ou se o perito receber alguma vantagem relacionada ao processo. Em outras palavras, se o resultado daquela ação puder beneficiar ou prejudicar o perito, sua atuação deixa de ser imparcial.
Nessas situações, pode estar configurada uma hipótese de suspeição do perito. O CPC considera suspeito o profissional que tiver interesse no julgamento do processo em favor de qualquer das partes, que receber presentes de pessoas interessadas na causa ou que aconselhar alguma das partes sobre o objeto da demanda.
Quando o médico já participou do caso
Ter atuado como médico assistente, testemunha ou assistente técnico anteriormente no processo pode criar um conflito de interesses relevante. O mesmo vale para situações em que o médico já tenha emitido uma opinião técnica sobre o objeto discutido no processo.
O impedimento do perito pode ocorrer quando o profissional já tiver atuado no processo como mandatário da parte, perito, membro do Ministério Público ou testemunha. Já o fato de ter aconselhado alguma das partes sobre o objeto da causa está entre as hipóteses de suspeição.
Relações com as pessoas envolvidas no processo
Entre as hipóteses de suspeição, o CPC estabelece expressamente a amizade íntima ou a inimizade do profissional com qualquer das partes ou de seus advogados. Também há suspeição quando existirem outras circunstâncias que revelem fundada dúvida sobre sua imparcialidade.
Da mesma forma, o perito deve observar situações envolvendo cônjuge ou familiares próximos. Dependendo da situação, esses vínculos podem caracterizar impedimento, como quando o próprio cônjuge, companheiro ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral até o terceiro grau, for parte no processo ou estiver postulando na causa.
Isto é, a independência do perito não se restringe ao periciado. É necessário considerar as pessoas e interesses que cercam a demanda.
Conclusão
Antes de qualquer coisa, o médico perito deve verificar se está em condições de atuar naquele processo com imparcialidade. Essa análise protege a credibilidade da prova produzida e a confiança depositada pelo Judiciário em seu trabalho.
A atuação pericial envolve decisões que vão além do conhecimento médico. Nossa equipe presta assessoria especializada aos médicos peritos, auxiliando nas questões jurídicas e administrativas que fazem parte dessa atividade.
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